A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Polônia a
indenizar uma menina que foi estuprada, engravidou e teve de correr de médico
em médico para poder abortar. A lei do país autoriza o aborto em caso de
estupro, mas, como a maioria da população é católica, a pressão pública para
impedir a interrupção da gravidez é grande. A menina deve receber 30 mil euros
(quase R$ 80 mil) de indenização por danos morais e sua mãe, também prejudicada
pelas autoridades públicas polonesas, 15 mil euros (quase R$ 40 mil).
Não é a primeira vez que a Polônia é condenada por criar
barreiras para o aborto legal. Em maio do ano passado, a corte mandou que o
país pagasse 45 mil euros (cerca de R$ 120 mil) para uma mulher que teve uma
filha com Síndrome de Turner. No país, a gravidez também pode ser interrompida
quando é diagnosticada má-formação fetal. Quando foi feito o diagnóstico, a
gestante percorreu hospitais públicos para pode abortar, mas foi impedida.
A Corte Europeia de Direitos Humanos já decidiu que o aborto
não é um direito fundamental das mulheres. Pode, por isso, ser proibido pelos
países europeus. Mas, uma vez que o país tome sua decisão sobre o assunto e
edite uma lei, esta deve ser aplicada sempre. E não é isso que a Polônia tem
feito.
No caso julgado nesta terça-feira (30/10), a corte europeia
reconheceu que hospital público e médicos na Polônia pressionaram a adolescente
grávida e sua mãe para desistirem do aborto. Munidas do documento policial que
comprovava o estupro, filha e mãe procuraram um hospital para interromper a
gravidez. Lá, contra a vontade da menina, o médico chamou um padre, que tentou
convencê-la a continuar com a gestação. Não funcionou.
Diante da insistência da adolescente, o médico que cuidava
dela respondeu que não faria o aborto porque era contra suas crenças
religiosas. Em seguida, o hospital divulgou um comunicado para a imprensa
contando a história da menor e explicando por que não faria o aborto. O caso
foi parar nos jornais e a menina passou a receber ligações de estranhos
protestando contra a interrupção da gravidez. O padre, com quem tinha sido
obrigada a conversar, também continuava ligando para ela insistindo para que
tivesse o bebê.
Numa última tentativa de impedir o aborto, um tribunal de
família da Polônia foi acionado e decidiu separar mãe e filha. O fundamento foi
o de que a mulher estava pressionando a menina a abortar. A adolescente foi
encaminhada para um abrigo de menores. Só com a interferência do ministro da
Saúde é que mãe e filha conseguiram chegar até um hospital em uma cidade
distante da que moravam e, finalmente, a gravidez da menina foi interrompida.
Para a Corte Europeia de Direitos Humanos, direitos tanto da
mãe como da filha foram violados em mais de um ponto. Se o aborto é autorizado
por lei, o país deveria garantir que ele fosse feito sem nenhuma dificuldade.
Os juízes consideraram o argumento da Polônia de que nenhum médico no país é
obrigado a fazer algum procedimento que viole suas crenças religiosas. No
entanto, explicaram que esse direito não pode privar pacientes de tratamentos
médicos garantidos por lei. Caberia ao médico ou ao hospital encaminhar a
menina para outro local onde ela pudesse fazer seu aborto.
Os juízes consideraram que a divulgação do caso pelo
hospital violou o direito à privacidade da menina, que teve seu drama exposto
nos jornais. Eles afastaram qualquer interesse público na história e afirmaram
que o fato de o aborto ser um assunto polêmico na Polônia não justifica que os
médicos descumpram a obrigação de sigilo para com seus pacientes. A corte
também considerou abusiva a decisão judicial que ordenou que a menina fosse
separada da mãe e ficasse em um abrigo para menores.
Fonte: Consultor Jurídico
Na Polônia,
uma multidão de
ativistas pró-vida se mobilizou para pressionar a adolescente
a não fazer o
aborto,
que, por fim, acabou sendo realizado em uma cidade distante,
graças à
intervenção do Ministro da Saúde
|
Na Polônia,
vários outdoors
associando o aborto ao que pode haver de pior,
da mesma forma que o Governo
brasileiro faz hoje com o cigarro
|
Fonte: Mídia Católica
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