Membros do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira estão
realizando diversas campanhas nas ruas da capital paulista recolhendo
assinaturas para que o Senado rejeite em bloco, ou em parte, do Projeto de
Código Penal – PLS 236/2012.
Segue abaixo o texto da petição
para conhecimento de nossos
leitores.
Petição Urgente ao Presidente do Senado Federal e aos
integrantes da Comissão Especial responsável por examinar o Projeto de Código
Penal
Exmo. Sr. José Sarney, presidente do Senado Federal e Exmos.
Srs. Senadores integrantes da Comissão Especial que examina o Projeto de Código
Penal – PLS 236/2012
Os abaixo assinados, na qualidade de eleitores a quem cumpre
o direito e o dever de um voto consciente e vigilante, altamente apreensivos
com o conteúdo do Projeto de lei que trata da reforma do Código Penal
brasileiro (PLS 236/2012), atualmente tramitando nessa nobre Casa legislativa,
vimos, aderindo à iniciativa do Instituto Plinio Corrêa de Oliveira, pedir o
que segue.
Pedidos
A – que o PLS 236/2012 seja rejeitado em bloco;
B – Ou pelo menos:
1 – Sejam penalizados os menores de 18 anos que cometerem
crimes;
2 – Não haja qualquer liberalização do aborto;
3 – Não haja qualquer liberalização das drogas;
4 – Não se facilite a prostituição dos nossos jovens;
5 – Não se libere, na prática, o crime de infanticídio;
6 – Não sejam liberados rituais pagãos indígenas, por ex. os
que matam crianças;
7 – Não se libere o assassinato de idosos e doentes
(eutanásia);
8 – Não se libere a pedofilia;
9 – Não se conceda ao lobby homossexual os privilégios que
reivindica;
10 – Seja cancelado o dispositivo que libera um “terrorismo
bom”;
11 – Suprima-se toda ambigüidade ao classificar “trabalho
análogo ao de escravo”;
12 – Cancelem-se os dispositivos estatizantes;
13 – Cancele-se o absurdo “endeusamento” ecológico de
animais, em desfavor das pessoas;
Razões dos pedidos:
A – É tal o conjunto de insânias e absurdos, muitos deles
moralmente inaceitáveis, reunidas no Projeto de Código Penal, que o melhor
seria rejeitá-lo em bloco. Foi aliás a conclusão a que chegou, com muita
propriedade e erudição, o eminente jurista Miguel Reale Jr., em entrevista ao
Consultor Jurídico: “Não tem conserto. Os erros são de tamanha gravidade, de
tamanha profundidade, que não tem mais como consertar”. É de notar que o
presente Projeto é uma aplicação, no campo penal, do inaceitável 3º Plano Nacional
dos Direitos Humanos (PNDH-3), lançado por decreto do então presidente Lula da
Silva, nas vésperas do Natal de 2009, e que provocou enorme rejeição da
sociedade brasileira, estando o Instituto Plinio Corrêa de Oliveira entre os
primeiros a denunciar seus absurdos. A partir de então pouco se falou sobre o
PNDH-3, mas ele vem sendo aplicado sorrateiramente e a conta-gotas,
utilizando-se para isso diversos instrumentos legais ou propagandísticos. A
professora e doutora em direito penal Janaína Conceição Paschoal, advogada e
professora livre-docente da Faculdade de Direito da USP, em artigo “Direito
penal politicamente correto” assim analisa o Projeto: “Código Penal para
acadêmicos: rígido com o abandono de cães, não com o aborto. Homicídio
prescreve; racismo não. Drogas? Caso de saúde. Bullying? Polícia!”. Não é de estranhar, pois que dois grandes
nomes da área penal – a Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura (Ministra
do Superior Tribunal de Justiça-STJ) e o advogado René Ariel Dotti – acabaram
se retirando da Comissão que preparou o anteprojeto.
B – Caso essa rejeição total do PLS 236/2012 não venha a ser
efetivada, seria indispensável ao menos expurgá-lo de diversos incisos que
violam gravemente as tradições pátrias, o senso moral dos brasileiros e o
espírito cristão da grande maioria de nosso povo. São exemplos:
1 – O tabu de que o menor de 18 anos não pode ser
criminalizado (o que só favorece o crime organizado, que se utiliza fartamente
de menores);
2 – Um dos pontos mais graves do Projeto diz respeito a uma
deplorável liberalização do aborto, abrindo caminho para que a matança dos
inocentes no seio materno deixe de ser crime. Chega-se ao descalabro de que, em
caso de risco à vida da gestante, o aborto pode ser feito sem autorização dela
ou de alguém responsável! Explica o eminente jurista Ives Gandra Martins: “Pela
Lei Tamar, destruir ovos de tartaruga é crime, pelo Código Penal matar seres
humanos no ventre materno, não. É a desvalorização máxima do ser humano”.
3 – Liberação das drogas: sendo para uso pessoal, deixa de
ser crime usar, transportar e até cultivar qualquer tipo de droga, mesmo as
classificadas como “pesadas”. Se aprovado, será o paraíso dos traficantes, pois
encontrarão uma clientela fácil, impune e disposta a encobri-los. Isso sem
falar de que essa liberalização acaba sendo um sinal de que o uso delas não é
mau, quando o mesmo deveria ser desestimulado.
4 – O Projeto abre as portas para o lenocínio e o
rufianismo, dando largas a toda exploração da prostituição, inclusive com fins
de lucro.
5 – No crime de infanticídio, conforme explica o Dr.
Gilberto Callado – procurador estadual de Justiça, advogado e jornalista –
houve uma redução da pena, permitindo ademais a possibilidade de aplicação
antecipada do chamado sursis processual. A conseqüência desse instituto
despenalizador, aplicado ao infanticídio, é a sua banalização processual e
penal. Assim, o que se observa na proposta é a quase completa impunidade do
infanticídio e a injustificável diminuição da proteção da vida humana.
6 – Em certos rituais macabros de tribos indígenas
brasileiras, sacrificam-se crianças portadoras de deficiências físicas ou
mentais, e até gêmeos podem ser sacrificados. Esta espécie de eugenia é
praticada através de ritual para cumprir tradição de algumas tribos indígenas.
Pois bem, para o Projeto, essa e outras cerimônias macabras dos índios merecem
respeito e devem ser preservadas, ainda que representem a “cultura da morte”, o
que em nada beneficia os índios. O Projeto tenta imunizar práticas condenáveis
do indigenismo neopagão, em lugar de favorecer o que as tribos têm de legítimo.
7 – A eutanásia é totalmente liberada na prática, pois tais
são as circunstâncias em que ela não é penalizada, que equivale a uma liberação
total;
8 – No caso de crimes sexuais contra vulneráveis, reduziu-se
a menoridade do ofendido para até 12 anos. Todas as perversões sexuais contidas
nos tipos penais referentes a ações praticadas por um indivíduo adulto contra
adolescente de mais de 12 anos de idade, com o seu consentimento, não mais
serão punidas. Essa aberração fica liberada.
9 – O Projeto não ousou utilizar o termo “homofobia”, talvez
para não dar mostras de estar atrelado ao lobby homossexual, a cujo jargão esta
palavra pertence. Mas através de circunlóquios atende generosamente às pressões
desse lobby, sempre a pretexto, é claro, de direitos humanos. Incluída entre os
“crimes resultantes de preconceito ou discriminação”, qualquer “ofensa” aos
homossexuais, entra na categoria de crimes hediondos, insuscetíveis de fiança,
anistia e graça. Além disso, em numerosas tipificações de crimes, o delito
cometido por preconceito de orientação sexual ou identidade de gênero aparece
como circunstância agravante, portanto com aumento de pena. Coloca assim os
homossexuais e outros da sigla LGBT numa situação privilegiada, pois não basta
que as agressões, atentados etc contra eles sofram a punição devida a qualquer
agressor, mas postula-se uma punição maior e mais abrangente. É preciso
expurgar o Projeto desse privilégio indevido, que se volta contra a população
em geral, já amedrontada pela propaganda brutal em favor da agenda homossexual.
O estudo da Dra. Helena Lobo da Costa, advogada e professora de Direito
Processual Penal na Faculdade de Direito da USP, publicado no jornal da OAB/SP,
mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do
ponto de vista jurídico.
10 – A diferenciação entre um terrorismo “ruim”, a ser
punido, e um “bom” a ser defendido, faz esfregar as mãos de contentamento aos
movimentos ilegais como o MST, os invasores de propriedades urbanas e
agrícolas. É o sinal verde para invadirem e depredarem, como costumam fazer.
11 – O Projeto aumenta as penas devidas a quem reduz outrem
à condição análoga à de escravo, incluindo-o na categoria de crimes hediondos.
Mas, na enumeração do que venha a ser essa analogia com a escravidão, é de uma
ambigüidade preocupante, o que pode levar a enormes injustiças. É bom lembrar
que até a falta de carteira assinada já tem sido qualificada como sendo análoga
à escravidão!
12 – O Projeto é altamente estatizante, pois o Estado
penetra nas minúcias da vida de família e do cidadão para impor sua vontade,
sob pena de crime. Assim é, por exemplo, com a criminalização do bulling.
Também está tipificada como crime a conduta de entregar a menores de idade
fogos de estampidos ou de artifício (traques, bombinhas, rojões, fósforos de
cor etc.), com ameaça penal de 2 a 6 anos. Assim, o cuidado dos pais com os
filhos menores em festas de São João será entregue ao Estado.
13 – Seguindo as pegadas de uma ecologia radical – condenada
em livro que vai se tornando bestseller, do Príncipe D. Bertrand de Orleans e
Bragança, intitulado “Psicose Ambientalista” – protege-se mais o animal do que
a pessoa humana. Tomem-se, por exemplo, os crimes de omissão de socorro de
criança abandonada ou de lesões corporais, cuja pena mínima é doze vezes
inferior (um mês de prisão) à do crime de omissão de socorro de qualquer animal
que esteja em grave e iminente perigo (um ano de prisão).
Na esperança de que V.Excias. coibirão abusos tão gritantes
que ameaçam a população brasileira e que tornam verdadeiramente criminoso esse
Projeto de Código Penal, subscrevemo-nos.
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Vamos rezar por esses irmãos que sempre se dispõem a defender a fé católica com muita garra e com muita coragem, mesmo sendo insultados e agredidos como aconteceu em Curitiba no dia 14 de janeiro que causou repercussão também no exterior. Você pode ver a matéria aqui.
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