segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Levantai-vos soldados de CRISTO!!!


Derrubada a Lei anti-homofobia do Estado do Rio de Janeiro





A Lei nº 3.406/2000, que estabelecia penalidades aos estabelecimentos que discriminassem pessoas em virtude de sua orientação sexual foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na tarde desta segunda-feira, dia 01/10/2012.



Graças à intervenção heróica do jornalista, filósofo e ativista pró-vida e pró-família, Eduardo Banks, que ingressou com uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, deflagrou-se a Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual nº 0017774-24.2012.8.19.0000, movida pelo Procurador Geral de Justiça.

Com a declaração da inconstitucionalidade da lei, os homossexuais fluminenses já não desfrutam mais desta excrescência jurídica para legitimar a prática de suas obscenidades em público, sem que os donos de estabelecimentos e freqüentadores possam reagir, instando-os a se retirarem destes locais.

O Órgão Especial decidiu por maioria (21x4) que a lei em questão apresentava vício de inconstitucionalidade formal, haja vista ter sido deflagrada por iniciativa parlamentar (autoria do Sr. Dep. Carlos Minc Baumfeld), invadindo a competência reservada ao Governador do Estado para legislar privativamente sobre o regime jurídico dos servidores públicos (art. 112, § 1º, inciso II, alíena "b" da Constituição do Estado do Rio de Janeiro).

Juntamente com a Lei nº 3.406/2000, o seu decreto regulamentador foi, por arrastamento, declarado igualmente como inconstitucional. 

A finada lei era um perigo concreto não apenas para estabelecimentos comerciais ou toda sorte de sociedades e associações, mas principalmente de coexistência com a liberdade de religião, já que se arrogava na condição de penalizadora - chegando a impor penas de multas, interdição e suspensão - de quaisquer entidades, inclusive igrejas, como dispunha peçonhentamente seu art. 2º:

"Art. 2º - Dentro de sua competência, o Poder Executivo penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua orientação sexual, ou contra elas adotem atos de coação ou violência."

Assim, sendo finalmente expungida de nosso ordenamento jurídico, é avigorado no Rio de Janeiro o esvaziado delito de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal, pois um par de homossexuais que estiver se beijando em qualquer estabelecimento ou entidade fluminense poderá ser colocado para fora do local, sem que possa alegar em sua proteção a antinômica e finada lei estadual.

Abaixo, a mais recente movimentação do processo e mais abaixo a íntegra da finada lei:

Processo No: 0017774-24.2012.8.19.0000

TER 2 OUT 2012 21:34TJ/RJ - TER 2 OUT 2012 21:34 - Segunda Instância - Autuado em 30/03/2012

Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Assunto: Controle de Constitucionalidade - Inconstitucionalidade Material
Órgão Julgador: ORGAO ESPECIAL
Relator: DES. NILZA BITAR
Repdo : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repdo : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Repte : EXMO SR PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  
Legislação: LEI Nr 3406 DO ANO 2000 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DECRETO 29774
  
Histórico da digitação dos personagens
Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA DO RIO DE JANEIRO
  
FASE ATUAL: LAVRATURA DO ACORDAO
Data da Remessa: 02/10/2012
Desembargador: DES. NILZA BITAR
  
FASE: SESSAO DE JULGAMENTO
Data da sessao: 01/10/2012
Decisao: POR UNANIMIDADE, FOI REJEITADA A PRELIMINAR DE INEPCIA DA INICIAL. NO MERITO, POR MAIORIA, FOI ACOLHIDO O PEDIDO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3406 DO ANO 2000 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO DO DECRETO 29.774, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES SERGIO DE SOUZA VERANI, NILDSON ARAUJO DA CRUZ, NAGIB SLAIBI FILHO E MARCO ANTONIO IBRAHIM QUE ENTENDIAM CONSTITUCIONAL A REFERIDA LEGISLACAO. FARA DECLARACAO DE VOTO O DESEMBARGADOR NAGIB SLAIBI FILHO
Des. Presidente: DES. MANOEL ALBERTO
Vogal(ais): DES. LEILA MARIANO
DES. VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
DES. EDSON SCISINIO DIAS
DES. REINALDO P. ALBERTO FILHO
DES. ADEMIR PIMENTEL
DES. MARIO DOS SANTOS PAULO
DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES
DES. JORGE LUIZ HABIB
DES. JOSE C. FIGUEIREDO
DES. SIDNEY HARTUNG
DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
DES. MALDONADO DE CARVALHO
DES. ANTONIO EDUARDO F. DUARTE
DES. AZEVEDO PINTO
DES. NASCIMENTO POVOAS VAZ
DES. NAMETALA MACHADO JORGE
Observacao: SUSTENTACOES ORAIS DO MEMBRO DO MINISTERIO PUBLICO E DA ALERJ.
No. Ordem p/Ata: 9
Existe Decla. de Voto: Sim
Declaracao de Voto: DES. NAGIB SLAIBI
Existe Voto Vencido: Sim
Voto(s) Vencido(s): DES. SERGIO DE SOUZA VERANI
Redator para acordao.: DES. NILZA BITAR



LEI Nº 3406 DE 15 DE MAIO DE 2000

Rio de Janeiro - RJ
Lei 3.406/2000
Autoria : CARLOS MINC
Data de publicação: 25/05/2000

ESTABELECE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE DISCRIMINEM PESSOAS EM VIRTUDE DE SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estabelece penalidades aos estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que discriminem pessoas em virtude de sua orientação sexual.

Art. 2º - Dentro de sua competência, o Poder Executivo penalizará todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua orientação sexual, ou contra elas adotem atos de coação ou violência.

Parágrafo único - Entende-se por discriminação a adoção de medidas não previstas na legislação pertinente, tais como:

I - Constrangimento;
II - Proibição de ingresso ou permanência;
III - Preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares;
IV - Atendimento diferenciado;
V - Cobrança extra para ingresso ou permanência.

Art. 3º - No caso do infrator ser agente do Poder Público, o descumprimento da presente Lei será apurado através de processo administrativo pelo órgão competente, independente das sanções civis e penais cabíveis, definidas em normas específicas.

§ 1º - Considera-se infrator desta Lei a pessoa que, direta ou indiretamente, tenha concorrido para o cometimento da infração.

§ 2º - A pessoa que se julgar discriminada terá que fazer prova testemunhal e legal do fato.

Art. 4º - Ao infrator desta Lei ou agente do Poder Público que por ação ou omissão for responsável por práticas discriminatórias, serão aplicadas as seguintes sanções:

I - suspensão;
II - afastamento definitivo.

Art. 5º - Os estabelecimentos privados que não cumprirem o disposto na presente Lei estarão sujeitos às seguintes sanções:

I - inabilitação para acesso a créditos estaduais;
II - multa de 5.000 (cinco mil) a 10.000 (dez mil) UFIR's, duplicada em caso de reincidência;
III - suspensão do seu funcionamento por trinta dias;
IV - interdição do estabelecimento.

Art. 6º - Todos os cidadãos podem comunicar às autoridades as infrações à presente Lei.

Art. 7º - O Poder Executivo deverá manter setor especializado para receber denúncias relacionadas às infrações à presente Lei.

Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro de 15 de maio de 2000

ANTHONY GAROTINHO
Governador

domingo, 7 de outubro de 2012

Desenhos "infantis"; alerta aos pais.




Pessoal, a avó da minha filha comprou esse DVD num supermercado e deu de "presente". Não se trata de mensagem subliminar, não.É descarado mesmo. 
Atenção pais: olhem bem o que dão pros seus filhos.
O conhecimento - gnose - é base de iniciação maçom e de origem da cabala egípcia.




Aqui tem um autor que escreve com mais propriedade do que eu sobre o assunto. E reparem no texto que ele chama a atenção:

"Tudo o que você precisa já está dentro da sua mente"  
(Pinky Dink Doo -- Discovery Kids) "

http://www.anhembi.br/publique/media/wilson_roberto.pdf


O que é a GNOSE:


A Gnose é uma doutrina herética que afirma que a Divindade é evolutiva, e que, evoluindo, caiu no mundo material. O espírito divino teria ficado aprisionado na matéria como num cárcere ou num sepulcro. Em todas as coisas haveria então uma partícula divina, que aspiraria ser libertada e retornaria à Divindade original.
Para esta libertação seria necessário tomar conhecimento de que, no fundo da alma humana, há essa partícula. A evolução, pouco a pouco, permitiria uma peregrinação dessas partículas da matéria bruta para o vegetal, deste para o animal, e daí para o homem. Neste, conforme ele tivesse o conhecimento do íntimo de sua natureza divina, ela se libertaria, livrando-se do corpo material. As reencernações seriam etapas dessa libertação progerssiva.
A Gnose considera que o Criador do mundo seria o deus do mal, por ter criado a matéria e nela aprisionado as particulas divinas. Outras prisôes das partículas divinas seriam a inteligência e a lei moral, os dez mandamentos, que, como dizia o gnóstico Lutero, seriam a lei de Satã.
Esta, em síntese muito simplificada, é a doutrina da Gnose. Em outros trabalhos publicados neste site, como por exemplo em "Gnose: religião oculta da história", o sr. poderá, pouco a pouco, completar este quadro resumido por demais.
Sempre às suas ordens, nos despedimos
in Corde jesu, semper,
Orlando Fedeli fonte: nontfort.org


Condicionando os jovens para eleição do anti-Cristo


Se preparem para a trama sombria da ONU.



São Paulo -- Em um ato simbólico diante da sede da ONU, em Nova York, será lançada, nesta segunda-feira, uma rede social diferente, a Mynetgov. A plataforma nascida em Portugal pretende colocar à disposição dos usuários da internet um fórum para questões de interesse mundial, além de eleger representantes para um também simbólico governo planetário. O ambicioso objetivo da comunidade é influenciar decisões tomadas por governos nacionais em diferentes partes do globo.


Um debate sobre o futuro e a preservação da Amazônia, por exemplo, poderia ocorrer na rede, incentivando a elaboração de um "projeto de lei" do governo virtual. Se aprovado, passaria a ser uma causa defendida pelo Mynetgov. O processo, é claro, não tem valor legal.

Qualquer usuário a partir de 13 anos poderá se cadastrar. Todos os participantes poderão, por sua vez, se candidatar a cargos do "governo": serão 6.000 congressistas (equivalente aos deputados federais e senadores brasileiros), doze ministros e um presidente. Haverá, também, "cargos" de juiz. Ao menos oito ministérios serão obrigatórios: internet, globalização, paz, educação, ambiente, esporte, cultura e humor.

A votação para a eleição dos representantes acontecerá na própria plataforma, entre os dias 15 e 31 de dezembro. A posse será no dia 1º de janeiro. Cada membro da rede votará em um candidato à presidência e em cinco representantes (congressistas) para mandatos de um ano.

"Esta será a primeira plataforma totalmente democrática", diz Diamantino Nunes, um dos fundadores da plataforma, mais conhecido como presidente do Comitê World Bike Tour, evento ciclístico que ocorre nas cidades de Lisboa, Porto, Madri, Paris e São Paulo. "Apresentaremos o projeto à ONU e enviaremos a todos os governos, inclusive o chinês, um comunicado solicitando a participação da população", completa, fazendo especial referência ao governo de Pequim, que mantém um rígido controle sobre a informação e a expressão no país.
O fórum terá suporte para oito línguas: inglês, espanhol, francês, português, italiano, alemão, árabe e chinês. Quarenta pessoas participaram da concepção da ferramenta. Entre os colaboradores está um brasileiro, o deputado federal Walter Feldman (sem partido-SP), licenciado do cargo – ele está em Londres para acompanhar a preparação para a Olimpíada de 2012 a serviço da prefeitura de São Paulo, embora os jogos de 2016, no Brasil, acontecerão, como todos sabem, no Rio.
Para Feldman, o Mynetgov poderá estimular até os partidos a adotar definitivamente a internet como ferramenta para escutar a população. "O projeto será importante para a política moderna", diz. "A ideia de colocar em prática a democracia direta, onde as decisões são tomadas com base na opinião coletiva, é muito animadora." Assista, abaixo, ao vídeo da campanha de lançamento da rede social.



sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Aberração pós-conciliar: aceitação pacífica de união de pessoas do mesmo sexo durante Batismo com Missa em paróquia argentina.


“Um cavalheiro que se faz chamar pelo nome de Florencia de la V, travesti, “casado” com um sodomita, que tem em seu crédito um matrimônio anterior válido, consegue batizar seus “filhos” — comprados em Miami pelo sistemas de aluguel de ventres — na Basílica do Santíssimo Sacramento, um dos templos emblemáticos da arquidiocese de Buenos Aires, cujo bispo é o Cardeal Bergoglio.

O celebrante: Jorge García Cuerva, pároco da igreja Santa Clara de Assis, no distrito de Pacheco, que corresponde à diocese de San Isidro (Província de Buenos Aires), cujo bispo é o Monsenhor Oscar Sarlinga.

Algumas observações do editor do blogue Catapulta:

1) O senhor Florencia de la V disse que queria “encontrar um padre que fizesse uma celebração amena” e encontrou o padre Jorge García Cuerva,  pároco da igreja Santa Clara de Assis, no distrito de Pacheco, Tigre. “Florencia nos abordou com um pedido explícito de que a Igreja Católica batizasse seus pequenos segundo o Direito Canônico. A existência desse desejo é motivo suficiente para levá-lo a cabo. Oxalá todos os pais que trouxessem seus filhos para batizar tivessem semelhante nível de consciência. Podemos observar que Flor e Pablo querem transmitir-lhes realmente a fé em Jesus a Paul e Isabella”, comentou García Cuerva.

2) Não questiono o batismo dos “filhos”, mas sim o show impudico que seus ‘pais’ e o padre armaram. E tenho dúvidas profundas de que eles queiram realmente “transmitir” a Paul e Isabella a fé em Jesus.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Se aproxima a vinda de JESUS

Haverá sinais no Céu... na lua e nas estrelas...



Vídeo feito na Inglaterra no dia 12 de maio deste ano.





Este vídeo fica mais claro ainda a percepção do segundo sol, quando a pessoa que está filmando inseri uma lente mais escura e fica nitidamente a presença do segundo sol.
Também feito pela mesma pessoa, porém no dia 13 de maio.


Poucos observam estes sinais e enxergam a vinda de JESUS, conforme Ele mesmo predisse ha 2012 anos atrás.

E muito menos ainda, estão buscando um sacerdote conservador, para estarem em dia suas confissões para receberem o REI dos reis. 




(Eclesiástico 5,8)Não demores em te converteres ao Senhor, não adies de dia em dia,

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Pt quer acabar com os termos "pai" e "mãe"


Senadora Marta Suplicy propõe o encerramento da Família Tradicional



É essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão elaborando para o nosso País.

Principais pontos:

- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos “pai” e “mãe” dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das mães) para “não constranger” os que não fazem parte da família tradicional
- A partir de14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc…

Eis o texto:

A senadora Marta Suplicy (PT-SP) elogiou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), elaborada pela Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer ampliar privilégios a indivíduos viciados em práticas homossexuais.
O texto tem a pretensão de introduzir na Constituição todas as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que favoreceram a agenda gay, inclusive a garantia de união estável para duplas homossexuais, com direito à conversão em casamento e adoção de crianças.

De acordo com a agência de notícias do Senado, “a PEC tem como um de seus principais ponto a criminalização da homofobia e estabelece a pena de dois a cindo anos de reclusão para aqueles que praticarem atos de discriminação e preconceito em virtude da orientação sexual de alguém. A mesma punição se estende aos que incitarem o ódio ou pregarem [contra a] orientação sexual ou identidade de gênero”.

Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a Constituição do Brasil numa constituição “anti-homofobia” certamente enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.
A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada, tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude, que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou a senadora à agência do Senado.

O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132 dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.

Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente impedidas de “interferir”.

Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “papai e mamãe”.

Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.

Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.

Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.

Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.

O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.

Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero.

As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.

Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.

“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

Confira
http://www.oabsergipe.com.br/novo/conteudos_ver.php?id=162



observação: qualquer pessoa, católico ou não que votar em qualquer um dos candidatos do PT (ou vai saber quais outros partidos que estejam co-ligados ao PT) terá que prestar contas a DEUS no dia do Juízo final.
Pensem bem nisso antes de votar!!