Edson Carlos de Oliveira em IPCO
Assinado pelo Conselheiro Tutelar Paulo Vendelino Kons, o Grupo de Proteção da Infância e Adolescência – GRUPIA – enviou um manifesto, ao deputado federal Esperidião Amin, contrário ao PL 7672/2010, conhecido como “Lei da Palmada” de autoria do Governo Federal.
O manifesto ressalta que “é importante frisar que os marcos legais existentes, como a Constituição da República, o Código Civil, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio Código Penal já garantem mecanismos suficientes para coibir os abusos”.
Mas então o que mudará na prática se esse projeto for aprovado? “É que fica proibida a palmada e os pais que reiterarem seu uso receberão a mesma medida cautelar - [afastamento do lar por tento indeterminado] - de quem comete os crimes de ‘maus-tratos, opressão ou abuso sexual’”.
Aqui você lê na íntegra o artigo com o manifesto do GRUPIA (Grupo de Proteção da Infância e Adolescência) e também as várias manifestações do IPCO (Instituto Plínio Corrêa de Oliveira), contrário à aprovação de tal projeto.
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Citações bíblicas e parágrafos do Catecismo da Igreja Católica ensinam aos pais como educarem os filhos e o catecismo ainda acrescenta que o Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral. Vejam:
Eclesiástico 30:12
Obriga-o a curvar a cabeça enquanto jovem, castiga-o com varas enquanto ainda é menino, para que não suceda endurecer-se e não queira mais acreditar em ti, e venha a ser um sofrimento para a tua alma.
Provérbios 22:6
Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele.
Provérbios 22:28
Não removas os antigos limites que teus pais fizeram.
Provérbios 13:24
O que não faz uso da vara odeia seu filho, mas o que o ama, desde cedo o castiga.
O que nos diz o Catecismo da Igreja Católica:
E.4.3 Direito e dever dos pais de educar os filhos
§1653 A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimônio e da família é estar a serviço da vida.
§2221 A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão importante que é quase impossível substituí-los." O direito e o devei de educação são primordiais e inalienáveis para os pais.
§2223 Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um reto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los:
"Aquele que ama o filho usará com freqüência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Eclo 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correção do Senhor" (Ef 6,4).
§2372 O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objetiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coação. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral.
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