Uma jovem mulher salvadorenha com gravidez de alto risco ganhou o direito legal de abortar em El Salvador. A medida é vista como controversa já que El Salvador é um país com profundas raízes cristãs e qualquer tipo de aborto pode levar os responsáveis à prisão.
O Congresso salvadorenho reformou a constituição em 1999 e determinou que era improcedente qualquer tipo de aborto. El Salvador é um dos cinco estados, junto ao Vaticano, que proíbe esta prática médica. Treze mulheres salvadorenhas já foram processadas por esse delito.
Mas, a resolução da Corte permitirá que os médicos da Beatriz façam de imediato um parto induzido.
Notícia completa em operamundi
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A.4.1 Colaboração com o aborto
§ 2272
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A cooperação formal para um aborto
constitui uma falta grave.
A Igreja sanciona com uma
pena canônica de excomunhão
este delito contra a vida humana.
"Quem provoca aborto, seguindo-se
o efeito, incorre em excomunhão
latae sententiae" "pelo próprio
fato de cometer o delito" e nas
condições previstas pelo Direito.
Com isso, a Igreja não quer
restringir o campo da misericórdia.
Manifesta, sim, a gravidade do
crime cometido, o prejuízo
irreparável causado ao
'inocente morto, a seus pais
e a toda a sociedade.
O inalienável direito à vida
de todo indivíduo humano inocente
é um elemento constitutivo
da sociedade civil e de sua legislação:
"Os direitos inalienáveis da pessoa
devem ser reconhecidos
e respeitados pela sociedade civil
e pela autoridade política.
Os direitos do homem não
dependem nem dos indivíduos,
nem dos pais, e também
não representam uma concessão
da sociedade e do Estado pertencem
à natureza humana e são inerentes
à pessoa em razão do ato criador
do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar
o direito à vida e à integridade física
de todo se humano,
desde a concepção até a morte."
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