segunda-feira, 3 de junho de 2013

Mulher em risco de vida ganha o direito de abortar em El Salvador

Uma jovem mulher salvadorenha com gravidez de alto risco ganhou o direito legal de abortar  em El Salvador. A medida é vista como controversa já que El Salvador é um país com profundas raízes cristãs e qualquer tipo de aborto pode levar os responsáveis à prisão.
Beatriz tem 26 semanas de gravidez, mas padece de lúpus e de insuficiência renal. Além disso, seu filho não tem o cérebro desenvolvido (anencefalia) e os médicos asseguram que o bebê tem poucas possibilidades de viver, uma vez fora do ventre.
O Congresso salvadorenho reformou a constituição em 1999 e determinou que era improcedente qualquer tipo de aborto. El Salvador é um dos cinco estados, junto ao Vaticano, que proíbe esta prática médica. Treze mulheres salvadorenhas já foram processadas por esse delito. 
Mas, a resolução da Corte permitirá que os médicos da Beatriz façam de imediato um parto induzido. 

Notícia completa em operamundi
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A.4.1 Colaboração com o aborto

§ 2272
A cooperação formal para um aborto 
constitui uma falta grave. 
A Igreja sanciona com uma 
pena canônica de excomunhão 
este delito contra a vida humana. 
"Quem provoca aborto, seguindo-se 
o efeito, incorre em excomunhão 
latae sententiae" "pelo próprio 
fato de cometer o delito" e nas 
condições previstas pelo Direito. 
Com isso, a Igreja não quer 
restringir o campo da misericórdia. 
Manifesta, sim, a gravidade do 
crime cometido, o prejuízo 
irreparável causado ao 
'inocente morto, a seus pais 
e a toda a sociedade.
O inalienável direito à vida 
de todo indivíduo humano inocente 
é um elemento constitutivo 
da sociedade civil e de sua legislação:
"Os direitos inalienáveis da pessoa 
devem ser reconhecidos 
e respeitados pela sociedade civil 
e pela autoridade política. 
Os direitos do homem não 
dependem nem dos indivíduos, 
nem dos pais, e também 
não representam uma concessão 
da sociedade e do Estado pertencem 
à natureza humana e são inerentes 
à pessoa em razão do ato criador 
do qual esta se origina. Entre estes direitos fundamentais é preciso citar 
o direito à vida e à integridade física 
de todo se humano, 
desde a concepção até a morte."

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