terça-feira, 9 de abril de 2013

Clínicas têm teste genético pré-concepção para casais


Clínicas brasileiras estão oferecendo check-up genético pré-concepção a casais sadios que desejam engravidar, como forma de reduzir os riscos de gerar um bebê doente.

Um dos testes (da americana Recombine) acaba de chegar ao país. Com um pouco de saliva e R$ 4.000, o casal recebe um kit e pode testar genes mutantes para 179 doenças autossômicas recessivas (fibrose cística e anemia falciforme, por exemplo).
Caso o teste detecte uma doença que possa ser transmitida ao bebê, o casal é orientado a fazer uma fertilização in vitro e um teste genético nos embriões (com custo incluído no pacote) para descartar os doentes.

"Estamos tentando fazer com que as pessoas tenham crianças geneticamente saudáveis", diz Santiago Munné, presidente da Recombine e que esteve no Brasil apresentando o teste a médicos.

Outro exame disponível no país (Counsyl) custa R$ 4.900 e é feito com amostra de sangue. São mapeadas 109 doenças recessivas. O preço inclui uma consulta de aconselhamento genético.


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Vejamos o que nos diz o CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA:

§2377 Praticadas entre o casal, estas técnicas (inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis. Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra, mas um ato que remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a destinação da pessoa humana. Tal relação de dominação é por si contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos filhos". "A procriação é moralmente privada de sua perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal, isto é, do gesto específico da união dos esposos... Somente o respeito ao vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a dignidade da pessoa."
§2378 O filho não é algo devido, mas um dom. O "dom mais excelente do matrimônio" e uma pessoa humana. O filho não pode ser considerado corno objeto de propriedade, a que conduziria o reconhecimento de um pretenso "direito ao filho". Nesse campo, somente o filho possui verdadeiros direitos: o "de ser o fruto do ato específico do amor conjugal de seus pais, e também o direito de ser respeitado como pessoa desde o momento de sua concepção".




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