Pessoal, segue um artigo de meu grande amigo Carlos Ramalhete, pensador católico ímpar de nossos tempos.
Vale a pena ler até o final. O tema é atualizadíssimo: a união homossexual e a lei dos homens.O artigo foi publicado no maior jornal do Estado do Paraná e considerado um dos maiores do Brasil.
O link original é: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=892805&tit=Um-problema-de-definicao
Boa leitura!
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Um problema de definição
A diferença maior entre uma sociedade saudável e uma sociedade em franco processo de decadência é a manutenção de uma ordem relativamente conforme à natureza humana. Quando uma sociedade perde os critérios naturais, o orgulho dos homens sempre a conduz a tentativas de substituição do natural por invencionices autodestrutivas.
Um tal caso é o da confusão atualmente em curso entre casais naturais, feitos de homem e mulher unidos para o auxílio mútuo e a procriação, e as chamadas uniões homoafetivas. Aqueles são uma instituição natural, sem a qual uma sociedade não pode perdurar. Estas são um fenômeno diverso, que não pode ser comparado com uma união matrimonial natural.
Pode haver um componente sexual numa união afetiva, como pode não haver. Em termos práticos, não há razão alguma para que seja tratada diferentemente pelo Estado a dupla do mesmo sexo que vive junta e tem relações sexuais, a dupla de irmãs solteiras que vivem juntas e a comunidade de hippies ou religiosos. O que ocorre sem vítimas entre quatro paredes não é da alçada do Estado, e não pode ser usado por ele para criar equivalências ao matrimônio natural.
Faz-se hoje uma daninha confusão entre o matrimônio e algumas uniões que por sua própria natureza não podem levar à continuação natural da sociedade através da procriação. Esta confusão é tanto mais estranha em um momento social em que o sexo é tratado como ato meramente fisiológico, tendo por fim o prazer e excluindo a procriação. Problemas reais e antigos, como a partilha de patrimônio construído em conjunto por pessoas que vivem juntas – irmãs solteironas ou duplas de amigos, com ou sem sexo – , já são tratados como desculpa para aplicar a uniões que não são matrimônios as regras matrimoniais... desde que haja sexo.
O problema deveria ser resolvido deixando cada um definir para quem vão os seus bens; não interessa ao Estado saber se há sexo com os herdeiros desejados. Mas não: se há sexo, vira sucedâneo de matrimônio. Se não há, azar de quem ajudou a construir um patrimônio! O Estado invade os quartos de dormir e faz do sexo a origem do matrimônio, ao mesmo tempo em que prega que sexo é um ato fisiológico a ser feito por todos, solteiros ou casados. Contradição, teu nome é decadência!
Desta confusão surge outra: se a união de solteiros que fazem sexo vira um matrimônio por uma penada do juiz ou legislador, a adoção de uma criança passa a ser desejada e tida como o próximo passo para a criação de uma “família” à moda Frankenstein. Trata-se de uma crueldade para com a criança, uma crueldade que o Estado não tem o direito de fazer. O Estado não pode impor a uma criança passar o resto da vida tentando explicar que em seus documentos há dois “pais” ou duas “mães”, e nenhum membro do outro sexo. Uma pessoa que entregue seu filho para que seja criado por uma dupla de solteiros do mesmo sexo – mais uma vez, com ou sem sexo – está esticando ao limite o seu pátrio poder. Já o Estado deve ter limites muito mais rígidos, por agir em nome de todos.
Quando uma criança é entregue ao Estado, ele deve agir com a máxima prudência e não se desviar do mais comum e do mais estabelecido; agindo em nome do povo, ele é obrigado moralmente a fazer o uso mais conservador e mais restrito do pátrio poder, que recebeu por substituição temporária e não lhe pertence.
Não é à toa que ao cidadão é permitido fazer o que a lei não proíbe, e ao Estado é proibido fazer o que a lei não autoriza: o Estado deve agir de forma contida, ou estará indo além de seu papel e de suas prerrogativas. Ao Estado não compete fazer revolução.
Na adoção, é necessário evitar toda e qualquer situação incomum e manter-se nos estritos limites do natural; tal como o Estado não pode registrar como “pais” de uma criança uma comunidade (hippie, religiosa etc.), tampouco pode fazê-lo com uma dupla do mesmo sexo que se vê como casal. Isto seria colocar a criança em uma situação atípica, forçando-a a passar a vida explicando que, sem ter escolha, tornou-se a vanguarda de uma tentativa de revolução contra a natureza.
Carlos Ramalhete é filósofo e professor.
Um tal caso é o da confusão atualmente em curso entre casais naturais, feitos de homem e mulher unidos para o auxílio mútuo e a procriação, e as chamadas uniões homoafetivas. Aqueles são uma instituição natural, sem a qual uma sociedade não pode perdurar. Estas são um fenômeno diverso, que não pode ser comparado com uma união matrimonial natural.
Pode haver um componente sexual numa união afetiva, como pode não haver. Em termos práticos, não há razão alguma para que seja tratada diferentemente pelo Estado a dupla do mesmo sexo que vive junta e tem relações sexuais, a dupla de irmãs solteiras que vivem juntas e a comunidade de hippies ou religiosos. O que ocorre sem vítimas entre quatro paredes não é da alçada do Estado, e não pode ser usado por ele para criar equivalências ao matrimônio natural.
Faz-se hoje uma daninha confusão entre o matrimônio e algumas uniões que por sua própria natureza não podem levar à continuação natural da sociedade através da procriação. Esta confusão é tanto mais estranha em um momento social em que o sexo é tratado como ato meramente fisiológico, tendo por fim o prazer e excluindo a procriação. Problemas reais e antigos, como a partilha de patrimônio construído em conjunto por pessoas que vivem juntas – irmãs solteironas ou duplas de amigos, com ou sem sexo – , já são tratados como desculpa para aplicar a uniões que não são matrimônios as regras matrimoniais... desde que haja sexo.
O problema deveria ser resolvido deixando cada um definir para quem vão os seus bens; não interessa ao Estado saber se há sexo com os herdeiros desejados. Mas não: se há sexo, vira sucedâneo de matrimônio. Se não há, azar de quem ajudou a construir um patrimônio! O Estado invade os quartos de dormir e faz do sexo a origem do matrimônio, ao mesmo tempo em que prega que sexo é um ato fisiológico a ser feito por todos, solteiros ou casados. Contradição, teu nome é decadência!
Desta confusão surge outra: se a união de solteiros que fazem sexo vira um matrimônio por uma penada do juiz ou legislador, a adoção de uma criança passa a ser desejada e tida como o próximo passo para a criação de uma “família” à moda Frankenstein. Trata-se de uma crueldade para com a criança, uma crueldade que o Estado não tem o direito de fazer. O Estado não pode impor a uma criança passar o resto da vida tentando explicar que em seus documentos há dois “pais” ou duas “mães”, e nenhum membro do outro sexo. Uma pessoa que entregue seu filho para que seja criado por uma dupla de solteiros do mesmo sexo – mais uma vez, com ou sem sexo – está esticando ao limite o seu pátrio poder. Já o Estado deve ter limites muito mais rígidos, por agir em nome de todos.
Quando uma criança é entregue ao Estado, ele deve agir com a máxima prudência e não se desviar do mais comum e do mais estabelecido; agindo em nome do povo, ele é obrigado moralmente a fazer o uso mais conservador e mais restrito do pátrio poder, que recebeu por substituição temporária e não lhe pertence.
Não é à toa que ao cidadão é permitido fazer o que a lei não proíbe, e ao Estado é proibido fazer o que a lei não autoriza: o Estado deve agir de forma contida, ou estará indo além de seu papel e de suas prerrogativas. Ao Estado não compete fazer revolução.
Na adoção, é necessário evitar toda e qualquer situação incomum e manter-se nos estritos limites do natural; tal como o Estado não pode registrar como “pais” de uma criança uma comunidade (hippie, religiosa etc.), tampouco pode fazê-lo com uma dupla do mesmo sexo que se vê como casal. Isto seria colocar a criança em uma situação atípica, forçando-a a passar a vida explicando que, sem ter escolha, tornou-se a vanguarda de uma tentativa de revolução contra a natureza.
Carlos Ramalhete é filósofo e professor.
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